O Secretário
Municipal de
Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando o
disposto no § 2º do
art. 1º Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017, e as
instabilidades
verificadas no sistema informatizado, que comprometeu nesta data a
emissão dos
Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram,
notadamente em
relação à parcela do IPTU do exercício de 2022, com vencimento em
16 de maio de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Documentos de
Recolhimento e
Arrecadação Municipal – Dram, referentes à parcela do IPTU do
exercício de
2022, com vencimento em 16 de maio de 2022, poderão ser pagos até
o dia 20 de
maio de 2022, sem os gravames previstos na legislação municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de
sua publicação.