Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
DECRETO
Nº 17.866, DE 7 DE FEVEREIRO
DE 2022.
Altera
o Decreto nº 17.037, de 17 de
dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a
reclamação contra
o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do
Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos
Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da
Contribuição
para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O Prefeito de
Belo Horizonte, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º
– O art. 44 do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,
passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
44 – A emissão e a
disponibilização do Documento de Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram –
para pagamento do IPTU serão disciplinadas anualmente por meio
de portaria da
SMFA.”.
Art.
2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus
efeitos a 27 de dezembro de 2021.