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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
 
 

DECRETO Nº 17.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e dá outras providências.

 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

 Art. 1º – O caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Os contribuintes poderão ter desconto pelo pagamento antecipado do IPTU e taxas que com ele são cobradas referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 20 de janeiro do exercício ao qual se referir o lançamento ou no próximo dia em que houver expediente bancário, em percentual a ser definido anualmente por decreto.”.

 Art. 2º – O desconto de que trata o caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 2018, para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e das taxas que com ele são cobradas, referentes ao exercício de 2022, será de 10% (dez por cento).

 Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte