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Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
 
 

DECRETO Nº 17.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

decreta:

 

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 2º – (...)

Parágrafo único – Os fatores de correção previstos na Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 13.824, de 29 de dezembro de 2009, serão apurados segundo a situação existente ou aplicável em 1º de janeiro de 2011.”.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte