Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
DECRETO
Nº
17.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera
o
Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a
notificação, a
revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de
benefícios, e o
recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, da
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de
Fiscalização de
Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos
Serviços de
Iluminação Pública.
O
Prefeito de Belo Horizonte, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
decreta:
Art.
1º – O art. 2º do Decreto nº
17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do
seguinte
parágrafo:
“Art.
2º – (...)
Parágrafo
único – Os
fatores de correção previstos na Lei nº 9.795, de 28 de dezembro
de 2009, e no
Decreto nº 13.824, de 29 de dezembro de 2009, serão apurados
segundo a situação
existente ou aplicável em 1º de janeiro de 2011.”.
Art.
2º – Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.