Dispõe sobre a digitalização de documentos e a aceitação e utilização de Assinaturas Eletrônicas nas interações com a Administração Tributária do Município.
PORTARIA
SMFA Nº 053/2021
Dispõe
sobre a digitalização de
documentos e a aceitação e utilização de Assinaturas
Eletrônicas nas interações
com a Administração Tributária do Município.
O
Secretário
Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e
considerando a competência delegada por meio do art. 6º da
Portaria SMFA nº
033, de 1º de junho de 2020, e o disposto no art. 22 do Decreto
nº 17.115, de
17 de maio de 2019; no inciso X do art. 3º da Lei nº 13.874, de
20 de setembro
de 2020; no inciso II do art. 2º e nos art. 3º, 4º e 5º, todos
da Lei nº
14.063, de 23 de setembro de 2020; e nos arts. 3º e 5º do
Decreto nº 10.278, de
18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art.
1º
- Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º do
Decreto nº
17.115, de 2019, o instrumento de compromisso particular com
firmas
reconhecidas em cartório de notas poderá ser substituído pelo
documento
digitalizado, com assinatura eletrônica, na forma prevista no
inciso III do
art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, que dispõe sobre o uso de
assinaturas
eletrônicas em interações com entes públicos.
Art.
2º
- O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento
físico, para
todos os efeitos legais, e para a comprovação de qualquer ato
perante a
Administração Tributária deste Município deverá ser assinado
digitalmente, com
certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira
- ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a
integridade do
documento e de seus metadados.
Parágrafo
único - A autoria da
digitalização deverá ser validada junto ao endereço eletrônico
https://assinaturadigital.iti.gov.br/ pela unidade
administrativa da
Subsecretaria da Receita Municipal responsável pela análise do
documento
apresentado.
Art.
3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.