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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.690, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
 
 

DECRETO Nº 17.690, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências. 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, 

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.690, de 18 de agosto de 2021)

 

“ANEXO I

PROGRAMAS ABRANGIDOS

 

Programa

Secretaria responsável

Descritivo básico

Esporte Esperança

SMEL

Desenvolvimento de práticas esportivas, no contraturno escolar, realizadas de maneira a atender os princípios do esporte educacional, visando à formação integral do participante. Este módulo privilegia um processo pedagógico de ensino-aprendizagem de modalidades esportivas que possam contribuir para o desenvolvimento motor, físico e cognitivo e para a formação social, estimulando o desenvolvimento de atitudes solidárias, cooperativas, éticas e de cidadania, o respeito a individualidades e diferenças e incentivando a autonomia, cooperação e corresponsabilidade.

Público atendido: crianças e adolescentes da faixa etária entre seis e dezessete anos.

Superar

SMEL

Desenvolvimento do esporte adaptado, possibilitando às pessoas com deficiência participar e fruir de atividade física e socializante. O módulo visa oferecer atividades inclusivas, promovendo a cidadania e desenvolvendo a qualidade de vida.

Público atendido: pessoas com deficiência, sem limitação de idade.

Vida Ativa

SMEL

Desenvolvimento da atividade física regular e do lazer por meio da constituição de grupos de convivência. O módulo visa contribuir para a promoção da saúde, autoestima, socialização e qualidade de vida dos participantes.

Público atendido: pessoas com idade igual ou superior a cinquenta anos.

Caminhar

SMEL

Contribuição para a saúde e qualidade de vida do público adulto a partir da vivência do lazer físico. O módulo visa possibilitar o acesso de pequenos grupos a espaços e equipamentos necessários à prática não monitorada do esporte coletivo, bem como a participação de indivíduos em modalidades de atividade física com caráter continuado e com orientação profissional.

Público atendido: pessoas com idade entre dezoito e cinquenta anos.

Academia da Cidade

SMSA

Desenvolvimento de exercícios físicos e outras ações de promoção à saúde. O módulo visa possibilitar a adesão a hábitos de vida saudáveis, por meio da oferta de atividades relacionadas às práticas corporais e às atividades físicas, bem como de ações educativas em saúde.

Público atendido: munícipes de Belo Horizonte, preferencialmente com idade acima de dezoito anos, que não possuam restrição clínica à prática da atividade física proposta na Academia da Cidade e que, após avaliação por profissional de Educação Física do programa, sejam considerados aptos às aulas ofertadas.

Escola Integrada

SMED

Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer em espaços não escolares. O módulo visa à formação integral dos estudantes, possibilitando novas oportunidades de múltiplas aprendizagens, em espaços sociais que ultrapassam os muros da escola.

Os atendimentos serão espelhos das ações realizadas nas escolas, seguindo todas as orientações de higienização de espaços, quantitativo de estudantes por ambiente e carga horária.

As escolas municipais serão fidelizadas aos clubes que estão inseridos no seu território. O quantitativo será condicionado à organização das escolas e aos espaços independentes disponibilizados pelo clube (piscinas, quadras, dentre outros).

Público atendido: estudantes da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

Sistema Único de Assistência Social – Suas

SMASAC

Recepção da comunidade referenciada pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras –, possibilitando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio de vivências socializadoras de esporte e lazer de natureza recreativa nos espaços da entidade aderida.

Público atendido: comunidade ou família referenciada no Cras.

 

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.690, de 18 de agosto de 2021)

 

ANEXO II

MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I

 

A execução dos módulos previstos neste anexo ocorrerá por período determinado, o qual terá registro no Termo de Adesão, e será reavaliada pelo Comitê de Acompanhamento do Programa Esportes para Todos quando da expedição de regulamentação dispondo sobre a retomada das atividades no âmbito do Município

Programa

Nº de indivíduos atendidos por módulo

Duração diária

Frequência

Esporte Esperança

50

1 hora

2x por semana

Superar

10

1 hora

2x por semana

Vida Ativa

20

50 minutos

2x por semana

Academia da Cidade*

60

1 hora

3x por semana

Suas

20

4 horas

15x por ano

Escola Integrada**

40

 

6 horas

3h manhã

2x por semana

 

 

 

3h tarde

 

Caminhar***

Serviço Esporte

50

1hora

1x por semana

 

Serviço

Atividade Física

30

1hora

2x por semana

*A duração das aulas será de uma hora, devendo ser realizado no mínimo três aulas por dia.

**O número de estudantes está condicionado ao número de espaços independentes disponibilizados pela entidade (a cada quarenta estudantes, três espaços deverão ser disponibilizados).

***O módulo Caminhar é composto por dois serviços (Esporte e Atividade Física).