Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
DECRETO Nº 17.690,
DE 18 DE
AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº
14.183, de 10
de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos,
regulamenta o
art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no
exercício da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº
14.183, de 10 de
novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº
14.183, de 2010,
passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em
vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de
2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo
Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o
art. 1º do
Decreto nº 17.690, de 18 de agosto de 2021)
“ANEXO I
PROGRAMAS ABRANGIDOS
Programa
Secretaria
responsável
Descritivo
básico
Esporte
Esperança
SMEL
Desenvolvimento
de práticas esportivas, no contraturno escolar,
realizadas de maneira a atender os princípios do esporte
educacional, visando à formação integral do
participante. Este módulo privilegia um processo
pedagógico de ensino-aprendizagem de modalidades
esportivas que possam contribuir para o desenvolvimento
motor, físico e cognitivo e para a formação social,
estimulando o desenvolvimento de atitudes solidárias,
cooperativas, éticas e de cidadania, o respeito a
individualidades e diferenças e incentivando a
autonomia, cooperação e corresponsabilidade.
Público
atendido: crianças e adolescentes da faixa etária entre
seis e dezessete anos.
Superar
SMEL
Desenvolvimento
do esporte adaptado, possibilitando às pessoas com
deficiência participar e fruir de atividade física e
socializante. O módulo visa oferecer atividades
inclusivas, promovendo a cidadania e desenvolvendo a
qualidade de vida.
Público
atendido: pessoas com deficiência, sem limitação de
idade.
Vida
Ativa
SMEL
Desenvolvimento
da atividade física regular e do lazer por meio da
constituição de grupos de convivência. O módulo visa
contribuir para a promoção da saúde, autoestima,
socialização e qualidade de vida dos participantes.
Público
atendido: pessoas com idade igual ou superior a
cinquenta anos.
Caminhar
SMEL
Contribuição
para a saúde e qualidade de vida do público adulto a
partir da vivência do lazer físico. O módulo visa
possibilitar o acesso de pequenos grupos a espaços e
equipamentos necessários à prática não monitorada do
esporte coletivo, bem como a participação de indivíduos
em modalidades de atividade física com caráter
continuado e com orientação profissional.
Público
atendido: pessoas com idade entre dezoito e cinquenta
anos.
Academia
da Cidade
SMSA
Desenvolvimento
de exercícios físicos e outras ações de promoção à
saúde. O módulo visa possibilitar a adesão a hábitos de
vida saudáveis, por meio da oferta de atividades
relacionadas às práticas corporais e às atividades
físicas, bem como de ações educativas em saúde.
Público
atendido: munícipes de Belo Horizonte, preferencialmente
com idade acima de dezoito anos, que não possuam
restrição clínica à prática da atividade física proposta
na Academia da Cidade e que, após avaliação por
profissional de Educação Física do programa, sejam
considerados aptos às aulas ofertadas.
Escola
Integrada
SMED
Desenvolvimento
de oficinas esportivas e de lazer em espaços não
escolares. O módulo visa à formação integral dos
estudantes, possibilitando novas oportunidades de
múltiplas aprendizagens, em espaços sociais que
ultrapassam os muros da escola.
Os
atendimentos serão espelhos das ações realizadas nas
escolas, seguindo todas as orientações de higienização
de espaços, quantitativo de estudantes por ambiente e
carga horária.
As
escolas municipais serão fidelizadas aos clubes que
estão inseridos no seu território. O quantitativo será
condicionado à organização das escolas e aos espaços
independentes disponibilizados pelo clube (piscinas,
quadras, dentre outros).
Público
atendido: estudantes da Rede Municipal de Educação de
Belo Horizonte.
Sistema
Único de Assistência Social – Suas
SMASAC
Recepção
da comunidade referenciada pelos Centros de Referência
de Assistência Social – Cras –, possibilitando o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por
meio de vivências socializadoras de esporte e lazer de
natureza recreativa nos espaços da entidade aderida.
Público
atendido: comunidade ou família referenciada no Cras.
”
ANEXO II
(a que se refere o
art. 2º do
Decreto nº 17.690, de 18 de agosto de 2021)
ANEXO II
MÓDULOS REFERENTES
AOS PROGRAMAS
PREVISTOS NO ANEXO I
A
execução dos módulos previstos neste anexo ocorrerá por
período determinado, o qual terá registro no Termo de
Adesão, e será reavaliada pelo Comitê de Acompanhamento
do Programa Esportes para Todos quando da expedição de
regulamentação dispondo sobre a retomada das atividades
no âmbito do Município
Programa
Nº
de indivíduos atendidos por módulo
Duração
diária
Frequência
Esporte
Esperança
50
1
hora
2x
por semana
Superar
10
1
hora
2x
por semana
Vida
Ativa
20
50
minutos
2x
por semana
Academia
da Cidade*
60
1
hora
3x
por semana
Suas
20
4
horas
15x
por ano
Escola
Integrada**
40
6
horas
3h
manhã
2x
por semana
3h
tarde
Caminhar***
Serviço
Esporte
50
1hora
1x
por semana
Serviço
Atividade
Física
30
1hora
2x
por semana
*A
duração das aulas será de uma hora, devendo ser
realizado no mínimo três aulas por dia.
**O
número de estudantes está condicionado ao número de
espaços independentes disponibilizados pela entidade (a
cada quarenta estudantes, três espaços deverão ser
disponibilizados).
***O
módulo Caminhar é composto por dois serviços (Esporte e
Atividade Física).