Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outra providência.
DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de
2019, que
aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza e dá outra
providência.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da
atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 13 do Anexo do
Decreto nº
17.174, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 – O ISSQN deverá ser recolhido até o dia
8 do mês
subsequente ao da apuração.”.
Art. 2º – O disposto no art. 1º alcança os fatos
geradores do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – ocorridos
a partir de 1º
de julho de 2021.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.