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Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outra providência.
 
 

DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outra providência.

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do art. 13 do Anexo do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 – O ISSQN deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.”.

 

Art. 2º – O disposto no art. 1º alcança os fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de julho de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte