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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.633, DE 18 DE JUNHO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, que aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH –, dispõe sobre o julgamento do contencioso administrativo tributário em primeira e segunda instâncias
 
 

DECRETO Nº 17.633, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, que aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH –, dispõe sobre o julgamento do contencioso administrativo tributário em primeira e segunda instâncias administrativas e dá outras providências.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – As alíneas “a” e “d” do inciso III do § 2º do art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – (...)

 

§ 2º – (...)

 

III – (...)

a) determinar a atuação dos membros como relatores, segundo critérios de distribuição equânime e impessoal;

(...)

d) proceder à distribuição dos processos aos relatores, nas hipóteses previstas neste Regulamento;”.

 

Art. 2º – O § 2º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º – (...)

 

§ 2º – O exercício das funções de Vice-Presidência do Cart-BH será realizado concomitantemente com as funções de relatoria, quando o servidor designado pertencer à Junta de Julgamento Tributário.”.

 

Art. 3º – A alínea “d” do inciso I do art. 4º-B do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-B – (...)

 

I – (...)

d) distribuir os processos aos relatores, bem como ao Presidente do Cart-BH, nas hipóteses previstas neste Regulamento;”.

 

Art. 4º – Os incisos I, II e VI do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º – (...)

I – atuar como relator, conforme designação do Presidente do Cart-BH;

II – submeter ao Conselho de Recursos Tributários, em reexame necessário, as decisões da Junta de Julgamento Tributário contrárias à Fazenda Pública Municipal, nos termos deste Regulamento;

(...)

VI – examinar e relatar os processos que lhes forem distribuídos;”.

 

Art. 5º – O art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º – As decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas de forma monocrática.”.

 

Art. 6º – O art. 9º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º – Após devidamente instruídos e saneados, serão os autos distribuídos aos membros da Junta de Julgamento Tributário, que atuarão como relatores, conforme designação do Presidente do Cart-BH.”.

 

Art. 7º – O inciso IV do art. 28 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o § 7º:

 

“Art. 28 – (...)

IV – o não comparecimento por período superior a vinte sessões consecutivas, ressalvados os afastamentos legalmente previstos;

 

(...)

 

§ 7º – No período de doze meses, contados na forma do § 1º, o conselheiro que descumprir, por duas vezes, o prazo estabelecido para entrega de acórdão, relatório e voto ou, por uma vez, entregá-los com período de tempo superior a trinta dias será substituído por suplente nas sessões de julgamento subsequentes, até a completa regularização da inadimplência.”.

 

Art. 8º – Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 4º-B e os arts. 10 e 11 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016.

 

Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte