O
Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição,
prevista no inciso
III do parágrafo único do artigo 112 da Lei Orgânica do
Município, observado o
Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e
considerando a
necessidade uniformizar o credenciamento de instituições
financeiras
interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais,
bem como de
consolidar a sua legislação,
RESOLVE:
Art.
1º
– Alterar a redação
do Anexo IV
– DOS VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passando a
vigorar a
seguinte redação:
I
– Débito automático em conta corrente – R$ 0,52 (cinquenta e
dois centavos);
II
–
Home/office banking, internet, autoatendimento e telefone - R$
0,92 (noventa
e dois centavos);
III
-
Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços
terceirizados e outros
meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,14 (um real e
quatorze
centavos);
IV
-
Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador – R$ 1,31
(um real e
trinta e um centavos).
Art.
2º
– Os valores passam a vigorar a partir do dia 01/06/2021, para
prestação de
serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do
Município de Belo
Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração
Direta e
Indireta do Município de Belo Horizonte.
Art.
3º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.