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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA N° 041/2021
 
Altera a Portaria Normativa SMF nº 012/2017.
 
 

(Publicada no “DOM” de 01/06/2021)

 

 

PORTARIA SMFA N° 041/2021

 

Altera a Portaria Normativa SMF nº 012/2017.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar a redação do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passando a vigorar a seguinte redação:

 

I – Débito automático em conta corrente – R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos);

II – Home/office banking, internet, autoatendimento e telefone - R$ 0,92 (noventa e dois centavos);

III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,14 (um real e quatorze centavos);

IV - Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador – R$ 1,31 (um real e trinta e um centavos).

 

Art. 2º – Os valores passam a vigorar a partir do dia 01/06/2021, para prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de maio de 2021

 

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda