Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
DECRETO
Nº
17.590, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Altera
o Decreto nº
14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa
Esporte para Todos,
regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras
providências.
O
Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe
confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º
– O caput
do
art. 16 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a
vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
16 – Os
descontos a serem concedidos no IPTU relativo ao exercício de
2021 serão
apurados com base nos termos de adesão vigentes para execução em
2020, que
deverão ser ratificados por meio de termo aditivo a ser
celebrado até 15 de
maio de 2021.”.
Art.
2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 2021.