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Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.590, DE 16 DE ABRIL DE 2021
 
Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
 
 

DECRETO Nº 17.590, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do art. 16 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 – Os descontos a serem concedidos no IPTU relativo ao exercício de 2021 serão apurados com base nos termos de adesão vigentes para execução em 2020, que deverão ser ratificados por meio de termo aditivo a ser celebrado até 15 de maio de 2021.”.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2021.

 

Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte