O Subsecretário da Receita
Municipal, no exercício
de suas atribuições, tendo em vista a competência delegada por
meio do art. 6º
da Portaria SMFA nº 033, de 1º de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 3º do art. 3º da
Portaria SMFA
018/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
- (...)
(...)
§ 3º - A
autorização a que se refere o § 2º poderá ser formalizada por
terceiros, pessoa
natural ou jurídica, estabelecida ou não no Município, por meio
de instrumento
de mandato outorgado pelos prestadores de serviços, de poderes
restritos ao
objeto do mandato previsto no § 3º do artigo 1º, sendo elaborado
e gerado na
forma prevista no § 1º do art. 2º.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data da
sua publicação.