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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.541, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, que fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
 
 

DECRETO Nº 17.541, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, que fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e os impactos sobre a atividade econômica no Município causados pelas medidas para contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e o estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, e prorrogado por meio do Decreto nº 17.502, de 18 de dezembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Ficam revogados os seguintes itens e subitens do Grupo I do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014:

 

I – o subitem 2.3 – banca, do item 2 – Mobiliário Urbano Fixo;

II – o item 3 – Toldo e seus subitens 3.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 3.2 – demais regiões;

III – o item 5 – Ocupação com mesas e cadeiras e seus subitens 5.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN e 5.2 – demais regiões;

IV – o item 6 – Atividade comercial em veículo de tração humana e seus subitens 6.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 6.2 – demais regiões;

V – o item 7 – Atividade comercial em veículo automotor e seus subitens 7.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 7.2 – demais regiões;

VI – o subitem 11.1 – Em feira permanente e seus subitens 11.1.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, 11.1.1.1 – barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena, 11.1.1.2 – barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) e 11.1.2 – demais regiões, do item 11 – Para comercialização de mercadorias;

VII – o subitem 11.3 – Em banca e seus subitens 11.3.1 – dentro dos limites da ZHIP, 11.3.2 – dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP, 11.3.3 – demais regiões, do item 11 – Para comercialização de mercadorias;

VIII – o subitem 12.1 – Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana e seus subitens 12.1.1 – Barreiro, 12.1.2 – Centro-Sul, 12.1.3 – Leste, 12.1.4 – Nordeste, 12.1.5 – Noroeste, 12.1.6 – Norte, 12.1.7 – Oeste, 12.1.8 – Pampulha e 12.1.9 – Venda Nova, do item 12 – Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento.

 

Art. 2º – A revogação de preços públicos prevista neste decreto se aplica inclusive às licenças, autorizações e aos processos licitatórios ou chamamentos públicos vigentes.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte