Altera o Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, que fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
DECRETO Nº 17.541, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto
nº 15.508, de 20 de março de 2014, que fixa os preços dos
serviços não
compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá
outras
providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no
exercício da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica e
considerando o
disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
e os impactos
sobre a atividade econômica no Município causados pelas medidas
para contenção
da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e o estado de
calamidade pública
declarado por meio do Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020,
e prorrogado
por meio do Decreto nº 17.502, de 18 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º– Ficam revogados os
seguintes itens e subitens do
Grupo I do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de
2014:
I – o subitem 2.3 – banca, do
item 2 – Mobiliário Urbano
Fixo;
II – o item 3 – Toldo e seus
subitens 3.1 – dentro dos
limites da Regional Centro-Sul e 3.2 – demais regiões;
III – o item 5 – Ocupação com
mesas e cadeiras e seus
subitens 5.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e
ZCVN e 5.2 –
demais regiões;
IV – o item 6 – Atividade
comercial em veículo de tração
humana e seus subitens 6.1 – dentro dos limites da Regional
Centro-Sul e 6.2 –
demais regiões;
V – o item 7 – Atividade
comercial em veículo automotor e
seus subitens 7.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul e
7.2 – demais
regiões;
VI – o subitem 11.1 – Em feira
permanente e seus subitens
11.1.1 – dentro dos limites da Regional Centro-Sul, 11.1.1.1 –
barracas na
Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av.
Afonso Pena,
11.1.1.2 – barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro
(Antiguidades, Comidas
Típicas e Flores Naturais) e 11.1.2 – demais regiões, do item 11
– Para
comercialização de mercadorias;
VII – o subitem 11.3 – Em banca
e seus subitens 11.3.1 –
dentro dos limites da ZHIP, 11.3.2 – dentro dos limites da ZCB,
ZCVN, e da
Regional Centro-Sul exceto ZHIP, 11.3.3 – demais regiões, do
item 11 – Para
comercialização de mercadorias;
VIII – o subitem 12.1 – Feiras
Livres, Feira Orgânica,
Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana e
seus subitens
12.1.1 – Barreiro, 12.1.2 – Centro-Sul, 12.1.3 – Leste, 12.1.4 –
Nordeste,
12.1.5 – Noroeste, 12.1.6 – Norte, 12.1.7 – Oeste, 12.1.8 –
Pampulha e 12.1.9 –
Venda Nova, do item 12 – Programas da Secretaria Municipal
Adjunta de
Abastecimento.
Art. 2º – A revogação de preços
públicos prevista neste
decreto se aplica inclusive às licenças, autorizações e aos
processos
licitatórios ou chamamentos públicos vigentes.
Art. 3º – Este decreto entra em
vigor na data de sua
publicação.