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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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ANEXO III
 
Aprova sistema informatizado destinado a gerar Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e contém outras providências.
 
 

ANEXO III - Parte 1

PORTARIA SMF 014 DE 2008

MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL

Nesse módulo são declarados os demonstrativos contábeis, plano de contas e balancetes mensais, e a identificação da forma de contabilização das receitas provenientes das tarifas e demais serviços prestados pela instituição.

Entrega até o dia 20 do mês de Julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados.

Arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I, com 7 tipos de registros a saber:

REGISTRO 0000 - Identificação da declaração

É o conjunto de informações que identificam a Instituição, módulo da declaração, competência e opção de consolidação. Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.


REGISTRO 0100 - Plano geral de contas comentado PGCC

Plano geral de contas comentado – PGCC analítico de todas as Contas de resultado credoras, adotado internamente pela instituição, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF, o respectivo enquadramento na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.

O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo 7000000 o detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo, independentemente da incidência do imposto.

Os Subtítulos do Grupo 7000000 deverão conter exclusivamente receitas de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas.

O detalhamento da natureza das operações registradas nos subtítulos só deve ser informado para os subtítulos de nível mais analítico e deve ser completo e claro o suficiente para identificar todos os tipos de operações vinculadas as receitas ali contabilizadas.

Esse registro não deve ser informado para o Módulo Apuração Mensal do ISSQN referente às competências 01/2008 (Janeiro de 2008), 02/2008 (Fevereiro de 2008), 03/2008 (Março de 2008) e 04/2008 (Abril de 2008). Obrigatoriamente e só a partir da competência 05/2008 (Maio de 2008), com entrega em 20 de Junho de 2008, esse registro deve compor o arquivo do Modulo Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF.


REGISTRO 0200 - Tabela de tarifas de serviços da instituição

Tabela de tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Para cada tarifa devem ser informados tantos registros 0200 quantos forem os subtítulos contábeis que recebem lançamentos referentes a essa tarifa. Todas as tarifas constantes da tabela de tarifas da instituição, independentemente de serem ou não cobradas ou de serem ou não prestados no município, devem constar em pelo menos um registro 0200.

Registro obrigatório apenas às Instituições que têm o dever de possuir tabela de tarifas conforme disciplina do BACEN.


REGISTRO 0300 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável

Tabela na qual são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, ainda que não sejam prestados no município de Belo Horizonte.


REGISTRO 0400 - Identificação da dependência

É o conjunto de informações que identifica a estrutura da Instituição, suas dependências, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração. Deve ser informado um registro 0400 para cada dependência da Instituição no município de Belo Horizonte, independentemente da sua classificação, relação de dependência, modelo adotado de contabilização de suas receitas e quaisquer outros entendimentos.


REGISTRO 0410 - Balancete analítico mensal

Balancetes analíticos mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada dependência da Instituição localizada no município que compõem a contabilidade oficial levada a registro nas juntas comerciais.

Os balancetes de cada CNPJ devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas.

Todas as contas de resultado devedoras com movimentação no período devem constar no balancete.


REGISTROS 0420 - Demonstrativo de rateio de resultados internos

Demonstra os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no Título “Rateio de Resultados Internos” ou nos relatórios gerenciais de rateio.

Obrigatório para todas as dependências cujo Título “Rateio de Resultados Internos” possui lançamento em seus balancetes.

O somatório por competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete analítico mensal para o Título “Rateio de Resultados Internos” correspondente ao COSIF.





Leiaute dos registros

Legenda

Título

Nome

Descrição

Número

Indica o número do campo.

Campo

Campo

Indica o mnemônico do campo.

Descrição

Descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.

Oc

Ocorrência

Número de vezes que a informação pode ser apresentada.

Obr

Obrigatório

Obrigatoriedade de preenchimento.

Tipo

Tipo

N – Numérico

C – Caracteres

Campos cujo padrão é “AnoMes” (aaaamm), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”);

Devem ser informados conforme o padrão “Ano” (aaaa);

D – Data equivale a numérico de 8 caracteres, padrão “AnoMesDia”, formato aaaammdd, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-” etc.) e preenchido com zeros à esquerda

Tam

Tamanho

Quantidade máxima de caracteres ou precisão numérica, dependendo do tipo de informação.

16,2 = 14 inteiros e 2 decimais - Formato: 99999999999999,99. Utilizar “,” (vírgula) como separador de casa decimal e “-“ (traço) para identificar valor negativo. Não utilizar separadores de milhar ou quaisquer outros caracteres

IMPORTANTE: Para cálculo do imposto, o resultado da operação deve ter somente dois dígitos decimais SEM uso de arredondamento, ou seja, os dígitos restantes devem ser desprezados.

Não é necessário completar com espaços ou zeros os valores dos campos para completar o tamanho definido para o campo


Registro 0000:

É o registro de abertura do arquivo digital e portanto deve ser obrigatoriamente o primeiro registro do arquivo.

Observações:

- Registro obrigatório

- Nível hierárquico – 0

- Ocorrência: um (por arquivo)

- Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há


Campo

Descrição

Oc

Obr

Tipo

Tam


1

Num_Linha

Número seqüencial que identifica a linha do arquivo.

1-1

S

N

6

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0000’

1-1

S

C

4

3

CNPJ

Identificação da Instituição composta dos 8 primeiros algarismos do CNPJ

1-1

S

C

8

4

Nome

Razão Social da Instituição

1-1

S

C

100

5

Tipo_Inti

Identifica o tipo de Instituição a qual se refere esta declaração, conforme Tabela de Títulos fornecida junto com o Aplicativo.

1-1

S

C

1

6

Cod_Munc

Código do município onde será entregue a declaração (Tabela de Municípios do IBGE, fornecida junto com o aplicativo )

1-1

S

N

6

7

Ano_Mes_Inic_Cmpe

Ano e mês de início competência da declaração. Formato: aaaamm

1-1

S

C

6

8

Ano_Mes_Fim_Cmpe

Ano e mês de fim da competência da declaração. Formato: aaaamm

Para esse módulo esse campo deve ser igual ao valor informado no campo 7 (Ano_Mes_Inic_Cmpe)

1-1

S

C

6

9

Modu_Decl

Para esse Módulo o valor desse campo será sempre 2.


2 – Apuração Mensal do ISSQN


1-1

S

N

1

10

Tipo_Decl

Identificação do tipo da declaração

1 – Normal

2 – Retificadora

1-1

S

N

1

11

Prtc_Decl_Ante

Protocolo da declaração a ser retificada ou complementada

0-1

N

C

30

12

Tipo_Cnso

Indica o tipo da consolidação para fins de apuração do imposto mensal a recolher

1 – Instituição e alíquota

3 – Dependência e alíquota

0-1

N

N

1

13

CNPJ_Resp_Rclh

Os 6 últimos algarismos, inclusive dígito verificador, do CNPJ da Dependência onde serão centralizados os recolhimentos do ISSQN da instituição. Só deve ser informado se o tipo de consolidação escolhido (campo 12 desse registro) for igual a 1. Sem máscara de formatação.

0-1

N

C

6

 


Registro 0100:

Contém a declaração do Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, adotado internamente pela instituição, no nível mais analítico. Todos os Grupos devem ser informados e todos os Subgrupos, desdobramentos do Subgrupo, Títulos, Subtítulos e demais desdobramentos do Grupo de Contas de Resultado Credoras previstos no Plano Geral de uso interno da instituição ainda que não tenham sido movimentados no período.

Observações:

- Registro obrigatório

- Nível hierárquico – 1

- Ocorrência: vários (por arquivo)


- Conjunto de campos único por linha no arquivo: Conta


Campo

Descrição

Oc

Obr

Tipo

Tam


1

Num_Linha

Número seqüencial que identifica a linha do arquivo.

1-1

S

N

6

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0100’

1-1

S

C

4

3

Conta

Código do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo de acordo com o Plano de Contas – PGCC interno.

1-1

S

C

30

4

Nome

Nome do Grupo, Subgrupo, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo de acordo com o PGCC interno

1-1

S

C

100

5

Desc_Conta

Descrição detalhada que permita identificar a natureza das operações nela contabilizadas. Obrigatório somente para Subtítulos mais analíticos (que recebem os lançamentos contábeis)

0-1

N

C

600

6

Conta_Supe

Código da Conta hierárquica e imediatamente superior. Não preencher se, e somente se, Grupo inicial (topo).

0-1

N

C

30

7

Conta_COSIF

Código do Subtítulo mais analítico do COSIF relacionado a esta Conta do PGC interno.

1-1

S

C

20

8

Cod_Trib_DESIF

Código de tributação DES-IF correspondente e especificado na Tabela de Códigos de Tributação DES-IF fornecida com o Aplicativo.

0-1

N

C

20


Registro 0200:

Contém a declaração de todas as tarifas constantes da Tabela de Tarifas da instituição com a indicação dos subtítulos contábeis onde são creditadas as respectivas receitas. Deve existir pelo menos um registro 0200 para cada tarifa independentemente de sua cobrança pela instituição. No caso das receitas provenientes de uma tarifa serem contabilizadas em mais de um Subtítulo contábil, deve ser informado um registro 0200 para cada Subtítulo sendo que o campo 4 (Desc_Tari) só deve ser preenchido apenas para a primeira ocorrência do registro 0200 para a tarifa.

Observações:

- Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil

- Registro não obrigatório

- Nível hierárquico – 1

- Ocorrência: vários (por arquivo)


Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Idto_Tari

- Sub_Titu


Campo

Descrição

Oc

Obr

Tipo

Tam


1

Num_Linha

Número seqüencial que identifica a linha do arquivo.

1-1

S

N

6

2

Reg

Texto fixo contendo ‘0200’

1-1

S

C

4

3

Idto_Tari

Código de identificação da tarifa, atribuído pela instituição.

1-1

S

C

20

4

Desc_Tari

Descrição da tarifa. Deve ser informado apenas na primeira ocorrência por tarifa.

1-1

N

C

100

5

Sub_Titu

Código do Subtítulo, de acordo com o PGCC interno, no qual a receita da tarifa é escriturada.

1-1

S

C

30