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BENEFÍCIOS
(para débitos inscritos em dívida ativa)

1 - Bônus de adimplência – A partir da regulamentação da Lei será concedido o bônus de adimplência para cada 12 (doze) parcelas pagas em dia e na ordem seqüencial, quitando progressivamente na ordem inversa as parcelas do respectivo parcelamento ou reparcelamento em curso, conforme estabelecido em regulamento.

Nº Parcelas Quitadas
Sequencialmente
Bônus Concedido a Cada
12 Parcelas Quitadas
(Quant. de Parcelas)
Bônus Acumulados
(Quant. de Parcelas)
121,001,00
241,202,20
361,403,60
481,605,20
601,807,00
722,009,00
842,2011,20
962,4013,60
1082,6016,20
1202,8019,00
1323,0022,00
1443,2025,20
1563,40
1683,60
1803,80

2 - Desconto pela antecipação de parcelas – Ocorrendo o pagamento antecipado de parcela, efetuado em conjunto com a respectiva parcela vencível no mês em curso, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) pela antecipação, aplicado sobre o valor da respectiva parcela paga antecipadamente, quitando na ordem inversa a partir da última parcela restante do respectivo parcelamento ou reparcelamento em curso. (Desconto não cumulativo com o desconto para parcelamento com débito automático).

3 - Desconto para parcelamento ou reparcelamento com débito automático – Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) para o parcelamento ou reparcelamento com opção de pagamento das parcelas por meio de débito automático em conta corrente.

4 - Descontos sobre a taxa de expediente – Serão concedidos os respectivos descontos sobre o preço público previsto na legislação municipal pela expedição de guias de recolhimento para parcelamentos feitos:
I - até 12 (doze) parcelas - 100% (cem por cento);
II - de 13 (treze) até 60 (sessenta) parcelas - 50% (cinquenta por cento)
III - de 61 (sessenta e uma) até 96 (noventa e seis) parcelas - 25% (vinte e cinco por cento)

Obs.: para multas de trânsito da BHTRANS não há benefícios.