BENEFÍCIOS
(para débitos inscritos em dívida ativa) 1 - Bônus de adimplência – A partir da regulamentação da Lei será concedido o bônus de adimplência para cada 12 (doze) parcelas pagas em dia e na ordem seqüencial, quitando progressivamente na ordem inversa as parcelas do respectivo parcelamento ou reparcelamento em curso, conforme estabelecido em regulamento.
2 - Desconto pela antecipação de parcelas – Ocorrendo o pagamento antecipado de parcela, efetuado em conjunto com a respectiva parcela vencível no mês em curso, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) pela antecipação, aplicado sobre o valor da respectiva parcela paga antecipadamente, quitando na ordem inversa a partir da última parcela restante do respectivo parcelamento ou reparcelamento em curso. (Desconto não cumulativo com o desconto para parcelamento com débito automático). 3 - Desconto para parcelamento ou reparcelamento com débito automático – Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) para o parcelamento ou reparcelamento com opção de pagamento das parcelas por meio de débito automático em conta corrente. 4 - Descontos sobre a taxa de expediente – Serão concedidos os respectivos descontos
sobre o preço público previsto na legislação municipal pela expedição de guias de
recolhimento para parcelamentos feitos:
Obs.: para multas de trânsito da BHTRANS não há benefícios. |