Condomínios

DES - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - CONDOMÍNIOS


DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES PARA CONDOMÍNIOS

Uma vez inscritos no CMC, os condomínios residenciais deverão transmitir anualmente a relação de todos os serviços tomados até o dia 20 de outubro de cada ano, relacionando os serviços tomados do mês de outubro do ano anterior ao mês de setembro do ano seguinte, exceto para o exercício de 2003 quando o mês de início da obrigação da DES será o mês de novembro.

Para efetuar a declaração, foi disponibilizado o programa de computador da DES e o seu manual de operação, que poderão ser obtidos gratuitamente no endereço eletrônico www.fazenda.pbh.gov.br/des . Simples de ser operado, o programa foi desenvolvido para ambiente Windows 95 ou superior, e proporcionará a escrituração de todos os documentos recebidos referentes a serviços tomados, bem como a transmissão da declaração via INTERNET.

Consulte nossa página www.fazenda.pbh.gov.br/des/orientacao ou o e-mail: bhissdigital@pbh.gov.br para outros esclarecimentos ou ainda pelo telefone 3277-4000.