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Condomínios |
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DES
- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - CONDOMÍNIOS |
Uma vez inscritos no CMC, os
condomínios residenciais deverão transmitir anualmente a relação de todos
os serviços tomados até o dia 20 de outubro de cada ano, relacionando
os serviços tomados do mês de outubro
do ano anterior ao mês de setembro do ano seguinte, exceto para o exercício
de 2003 quando o mês de início da obrigação da DES será o mês de novembro. Para efetuar a declaração, foi disponibilizado o programa de computador da DES e o seu manual de operação, que poderão ser obtidos gratuitamente no endereço eletrônico www.fazenda.pbh.gov.br/des . Simples de ser operado, o programa foi desenvolvido para ambiente Windows 95 ou superior, e proporcionará a escrituração de todos os documentos recebidos referentes a serviços tomados, bem como a transmissão da declaração via INTERNET. Consulte nossa página www.fazenda.pbh.gov.br/des/orientacao ou o e-mail: bhissdigital@pbh.gov.br para outros esclarecimentos ou ainda pelo telefone 3277-4000. |