Sr. Contribuinte,
Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão judicial consubstanciada em Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, que atribuiu vigência e plena eficácia à Lei nº 10.692/2013 a partir de 1º de maio de 2014, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, efetuou o lançamento complementar do imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos – ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota, de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos de ITBI efetuados no período de 1ª de maio de 2014 a 30 de abril de 2015. Para consultar o Acórdão do TJMG que autorizou a cobrança da alíquota de 3% sobre os lançamentos de ITBI a partir de 01/05/2014, clique aqui.
O imposto ora lançado corresponde à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação. Os créditos já pagos foram integralmente aproveitados. Há incidência de correção monetária para os lançamentos efetuados entre 1º de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2017, nos termos do art. 126, inc. III, da Lei nº 5.641/1989 e art. 14 da Lei nº 8.147/2000.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, o prazo para o pagamento do tributo sem gravames, assim como para apresentação de reclamação administrativa contra o lançamento notificado (art. 106, da Lei nº 1.310/1966). Esta deverá ser inicializada com o preenchimento do formulário constante desta página eletrônica.
Após o terceiro dia útil a contar do pagamento da guia, o contribuinte poderá requerer a certidão de quitação de ITBI no endereço eletrônico http://fazenda.pbh.gov.br/cnd.
O não recolhimento dos valores devidos ensejará a inserção do nome do contribuinte em Dívida Ativa do Município, sujeitando-o à execução judicial de seu débito. De acordo com a Lei Federal nº 9.492/1997 e Decreto Municipal nº 15.304/2013, a Prefeitura poderá, também, protestar o débito.
As guias para pagamento parcelado devem ser obtidas na unidade do BH Resolve (Rua dos Caetés, 342 - Centro, Belo Horizonte/MG) informando o número do lançamento.
Belo Horizonte, quinta-feira, 21 de novembro de 2024.
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias
Subsecretaria da Receita Municipal
Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura de Belo Horizonte