Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
DECRETO
Nº
17.310, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 17.037, de
17 de dezembro de 2018,
que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o
lançamento, a
concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a
Propriedade
Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos Urbanos, da
Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da
Contribuição para o
Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O
Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe
confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º
– O art. 40 do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,
passa a vigorar
acrescido do seguinte § 8º:
“Art.
40 – (...)
§
8º – O disposto neste artigo aplica-se a terceiros que,
comprovadamente,
estejam na posse do imóvel e tenham assumido o ônus financeiro
advindo do
recolhimento do tributo.”.
Art.
2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.