Altera a PORTARIA SMFA Nº 023, de 06 de abril de 2018
PORTARIA SMFA Nº 052/2019
Altera a PORTARIA
SMFA Nº 023, de
06 de abril de 2018
O Subsecretário da Receita Municipal no
exercício de suas
atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 16.809, de 19
de dezembro
de 2017, e no Decreto nº 17.136, de 11 de julho de 2019, e a
competência
delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de
2017,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria SMFA n° 023, de
06 de abril
de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - A concessão do parcelamento
extraordinário para as
instituições públicas, privadas e da sociedade civil participantes
do Programa
Estamos Juntos, regulamentado pelo Decreto nº 17.136, de 11 de
julho de 2019,
independe da aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos,
na forma
prevista no § 1º do art. 3º do Decreto 16.809, de 19 de dezembro
de 2017.”
Art. 2º - O art. 6º da Portaria SMFA n° 023, de
2018, passa
a vigorar acrescido do inciso III do caput e dos §§ 6º, 7º e 8º
com a seguinte
redação:
“Art. 6º - [...]
[...]
III - instituições públicas, privadas e da
sociedade civil
participantes do Programa Estamos Juntos:
a - requerimento de adesão ao parcelamento
extraordinário,
em 02 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal
ou procurador devidamente constituído;
b - documentos de identificação do solicitante
(Contrato
Social, Certificado de Registro do Microempreendedor Individual -
MEI, Registro
de Empresário Individual, Estatuto Social, Convenção de
Condomínio, juntamente
com as alterações posteriores, quando for o caso);
c - credenciamento obrigatório no Domicílio
Eletrônico dos
Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte -
DECORT-BH, na
forma prevista na Portaria SMFA nº 015, de 2018.
d - termo de adesão ao Programa Estamos Juntos
firmado com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE.
[...]
§ 6º – As pessoas jurídicas interessadas em
ofertar vagas
para os beneficiários do programa deverão realizar o
credenciamento e assinar o
Termo de Adesão, na forma do art. 4º do Decreto nº 17.136, de
2019.
§ 7º - As pessoas jurídicas participantes do
Programa Estamos
Juntos deverão entregar à DACD, a partir da inclusão do
parcelamento
extraordinário, o atestado emitido pelo Subsecretário de Trabalho
e Emprego a
que se refere o § 2º do art. 3º-A do Decreto 16.809/2018, até o
último dia útil
do mês subsequente a cada semestre encerrado.
§ 8º - A não apresentação do atestado da SMDE
na forma e
prazo previstos no § 7º desta portaria implicará no cancelamento
do
parcelamento extraordinário, na forma dos §§ 2º ao 5º do art. 3º-A
do Decreto
16.809/2018, sujeitando-se o crédito correspondente às mesmas
regras definidas
naquele Decreto para o reparcelamento, se for o caso.”
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua
publicação.