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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 052/2019
 
Altera a PORTARIA SMFA Nº 023, de 06 de abril de 2018
 
 

PORTARIA SMFA Nº 052/2019

Altera a PORTARIA SMFA Nº 023, de 06 de abril de 2018

O Subsecretário da Receita Municipal no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 17.136, de 11 de julho de 2019, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 1º da Portaria SMFA n° 023, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 1º - [...]

[...]

§ 3º - A concessão do parcelamento extraordinário para as instituições públicas, privadas e da sociedade civil participantes do Programa Estamos Juntos, regulamentado pelo Decreto nº 17.136, de 11 de julho de 2019, independe da aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos, na forma prevista no § 1º do art. 3º do Decreto 16.809, de 19 de dezembro de 2017.”

Art. 2º - O art. 6º da Portaria SMFA n° 023, de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III do caput e dos §§ 6º, 7º e 8º com a seguinte redação:

“Art. 6º - [...]

[...]

III - instituições públicas, privadas e da sociedade civil participantes do Programa Estamos Juntos:

a - requerimento de adesão ao parcelamento extraordinário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador devidamente constituído;

b - documentos de identificação do solicitante (Contrato Social, Certificado de Registro do Microempreendedor Individual - MEI, Registro de Empresário Individual, Estatuto Social, Convenção de Condomínio, juntamente com as alterações posteriores, quando for o caso);

c - credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH, na forma prevista na Portaria SMFA nº 015, de 2018.

d - termo de adesão ao Programa Estamos Juntos firmado com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE.

[...]

§ 6º – As pessoas jurídicas interessadas em ofertar vagas para os beneficiários do programa deverão realizar o credenciamento e assinar o Termo de Adesão, na forma do art. 4º do Decreto nº 17.136, de 2019.

§ 7º - As pessoas jurídicas participantes do Programa Estamos Juntos deverão entregar à DACD, a partir da inclusão do parcelamento extraordinário, o atestado emitido pelo Subsecretário de Trabalho e Emprego a que se refere o § 2º do art. 3º-A do Decreto 16.809/2018, até o último dia útil do mês subsequente a cada semestre encerrado.

§ 8º - A não apresentação do atestado da SMDE na forma e prazo previstos no § 7º desta portaria implicará no cancelamento do parcelamento extraordinário, na forma dos §§ 2º ao 5º do art. 3º-A do Decreto 16.809/2018, sujeitando-se o crédito correspondente às mesmas regras definidas naquele Decreto para o reparcelamento, se for o caso.”

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal