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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI Nº 11.151
 
Altera a Lei nº 7.638/99, que “Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”.
 
 

LEI Nº 11.151, DE 8 DE JANEIRO DE 2019

 

Altera a Lei nº 7.638/99, que “Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”.

 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - O Codecom será formado por:

I - 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes do Executivo;

II - 1 (um) membro titular e respectivo suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH;

III - 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e instituições:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais - Sebrae/MG;

c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;

d) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio/MG;

e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig;

f) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

g) Parque Tecnológico de Belo Horizonte - BH-TEC.

 

Parágrafo único - A presidência, a vice-presidência e a secretaria executiva serão exercidas pelos membros do Executivo.”. (NR)

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2019.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei 530/18, de autoria do Executivo)