Altera a Lei nº 7.638/99, que “Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”.
LEI
Nº 11.151, DE 8 DE JANEIRO DE 2019
Altera
a
Lei nº 7.638/99, que “Cria o Programa de Incentivo à
Instalação e Ampliação
de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Belo Horizonte,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras
providências”.
O
Povo do
Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - O art. 8º da Lei
nº 7.638, de 19 de
janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
8º - O Codecom será formado por:
I -
6 (seis) membros titulares e
respectivos suplentes do Executivo;
II
- 1 (um) membro titular e
respectivo suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte -
CMBH;
III
- 1 (um) membro titular e
respectivo suplente dos seguintes órgãos e instituições:
a)
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Sedectes;
b)
Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais - Sebrae/MG;
c)
Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais - Fiemg;
d)
Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio/MG;
e)
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais - Codemig;
f)
Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG;
g)
Parque Tecnológico de Belo
Horizonte - BH-TEC.
Parágrafo
único - A presidência, a
vice-presidência e a secretaria executiva serão exercidas pelos
membros do
Executivo.”. (NR)
Art.
2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,
8 de janeiro de 2019.
Alexandre
Kalil
Prefeito
de Belo Horizonte
(Originária do
Projeto de Lei 530/18, de autoria do
Executivo)