O
Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas
atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 16.841, de 6
de fevereiro de 2018, e a competência delegada na Portaria SMFA nº
036, de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º
- O inciso III do art. 1º da Portaria SMFA nº 015, de 05 de março
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - o credenciamento
voluntário no DECORT-BH será executado mediante acesso direto ao
domicílio, em link disponível no sítio da Secretaria Municipal de
Fazenda - BHISS Digital, ocasião em que será exibido ao usuário o
Termo de Eleição de Domicílio Tributário, cuja aceitação só poderá
ser feita mediante o uso de assinatura digital, exceto para os
Microempreendedores Individuais – MEI, optantes pelo Regime de
Tributação Simplificado do Simples Nacional, os quais poderão
fazer a adesão mediante utilização de “login” e senha;”
Art. 2º
- Os §§ 1º e 3º e o caput do art. 4º da Portaria SMFA nº 015, de
05 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - As pessoas
jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas
a obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que
gozem de isenção ou imunidade, deverão realizar o credenciamento
junto ao DECORT-BH até o dia 30/09/2018.
§ 1º - As pessoas jurídicas
de que tratam este artigo, que iniciarem as suas atividades ou que
se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias no
Município de Belo Horizonte após 01/09/2018, deverão promover o
credenciamento no DECORT-BH no prazo de 30 dias contados,
respectivamente, da data de início de suas atividades ou da data
que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias junto
ao Município.
[...]
§ 3º - A não realização do
credenciamento no DECORT-BH nos prazos previstos neste artigo
autoriza a Administração Tributária Municipal a proceder o
cadastramento de ofício dos responsáveis, com a notificação deste
ato por qualquer das formas não digitais previstas na Lei 1.310,
de 31 de dezembro de 1966, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de julho de 2018
Eugênio
Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário
da Receita Municipal
(Publicada no "DOM" de 02/08/2018)
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