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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 16.830
DECRETO Nº 16.830, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
 
Altera o Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e conforme o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005,

DECRETA:

 

Art. 1º – O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – apresentação de requerimento por parte do contribuinte, no prazo de cento e oitenta dias, contados da decretação da situação de anormalidade;”.

 

Art. 2º – O caput do art. 3º do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, poder-se-á conceder remissão de IPTU em casos de danos materiais graves decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, ainda que não tenha sido decretada situação de anormalidade, desde que o contribuinte apresente o requerimento de remissão no prazo de cento e oitenta dias, contados da ocorrência do evento.”

 

Art. 3º – O inciso II do parágrafo único do art. 5º-B do Decreto nº 13.492, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-B – (...)

Parágrafo único – (...)

II – encaminhar o processo à Gerência de Arrecadação e Crédito, da Subsecretaria da Receita Municipal, para extinção do crédito remitido, se couber.”.

 

Art. 4º – O art. 15 do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – Este decreto entra em vigor cem dias após a data de sua publicação.”.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM"de 19/01/2018)