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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 16.381
DECRETO Nº 16.381, DE 18 DE JULHO DE 2016
 
Altera os Decretos nºs 15.304/2013, 16.197/2016 e dá outras providências.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 15.304, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 8º - A cobrança do crédito tributário e não tributário do Município observará o seguinte procedimento:


I - vencido o prazo para o pagamento ocorrerá a inscrição em dívida ativa;


II - não havendo pagamento pela via administrativa será emitida Certidão de Dívida Ativa – CDA – representativa da dívida e remetida a protesto, na forma indicada neste Decreto;


III - caso não haja pagamento através do protesto será ajuizada execução fiscal para cobrança da CDA.”. (NR)


Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º - Ficam os Conselheiros do mandato findo em 10 de agosto de 2015 e que tenham sido reconduzidos para o próximo mandato, no período máximo de 90 (noventa) dias, contados da posse, obrigados a concluir junto ao Conselho de Recursos Tributários quaisquer pendências relativas aos processos anteriormente julgados, sob pena de renúncia tácita de mandato.”. (NR)


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º que retroage seus efeitos a 09 de janeiro de 2016.


Art. 4º - Fica revogado o § 1º do art. 19 do Decreto nº 16.127, de 29 de outubro de 2015.


Belo Horizonte, 18 de julho de 2016


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 19/07/2016)