O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício
da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica revogado o § 6º do art. 5º do Decreto nº 14.053, de 05 de
agosto de 2010.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 08/10/2015)
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