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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI N° 7.013
 
Dispõe sobre a concessão de perpetuidade de jazigo e sobre a criação da taxa de manutenção dos cemitérios municipais.
 
 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

Art. 3° - Fica o Município autorizado a cobrar Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais pelos serviços públicos prestados de conservação, limpeza e manutenção de cemitérios públicos, que será devida pela pessoa física ou jurídica detentora do título de perpetuidade de jazigo.

§ 1° - O fato gerador da taxa ocorre no primeiro dia útil de cada ano.

§ 2º - O valor devido pela utilização efetiva ou pela disponibilidade dos serviços, por perpetuidade de jazigo, cobrada anualmente, é de R$120,00 (cento e vinte reais), no Cemitério do Bonfim, de R$85 (oitenta e cinco reais), no Cemitério da Paz, de R$65,00 (sessenta e cinco reais), no Cemitério da Saudade, e de R$50,00 (cinquenta reais), no Cemitério da Consolação. (NR)
(Nova redação deste § 2º dada pelo art. 8º  da Lei nº 10.828, de 10 de julho de 2015, publicada no “DOM” de 11/07/2015)

§ 2° - O valor devido pela utilização efetiva, ou pela disponibilidade do serviço, é de 20 (vinte) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), por perpetuidade de jazigo, cobrado anualmente.
(Vigência de 29/12/1995 a 10/07/2015)

§ 3º - A falta de pagamento da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais por 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) anos alternados importa a caducidade da concessão, ficando o jazigo desimpedido para reutilização, observadas as formalidades legais e regulamentares. (NR)

(§ 3º acrescido pelo art. 8º  da Lei nº 10.828, de 10 de julho de 2015, publicada no “DOM” de 11/07/2015)

(...)

Art. 6° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1995
 
Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte

Publicada no “DOM” de 29/12/95