O
Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas
atribuições, em
atendimento às disposições previstas no Decreto
nº 13.471, de 30 de
dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° - O caput
do § 2º do art. 1º da
Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Ҥ
2º - Na impossibilidade de efetivação do
cadastramento na forma
prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas
obrigadas
deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na
Central de
Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários – GETM,
situada na Rua
Espírito Santo no 593, Centro, mediante requerimento
próprio assinado
com firma reconhecida em cartório, que deverá ser
apresentado
juntamente com os seguintes documentos:” (NR)
Art. 2° - O § 2º do art. 2º da
Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Ҥ
2º - O instrumento de procuração impresso e assinado
pelo outorgante e
pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório,
deverá ser
entregue e validado na Central de Atendimento da Gerência de
Tributos
Mobiliários em até 30 dias da data de sua emissão
pelo aplicativo de
procurações do BHISS Digital.” (NR)
Art. 3° - O inciso I do § 2º do art.
3º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I
- 1º de novembro de 2.009, para os prestadores de serviço
cadastrados
em qualquer um dos códigos CNAE constantes do anexo I.” (NR)
Art.
4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Belo Horizonte,
13 de agosto de 2009
José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva
Secretário
Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM" de 20/08/2009)
(Republicada no
"DOM" de 21/08/2009 por conter erro material)
|