O Secretário Municipal da Finanças, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista especialmente o artigo 33
da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e o disposto nos artigos 82
e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
baixado pelo Decreto no 4.032, de 17 de setembro de 1981, e no Decreto
no 10.233, de 05 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1o.
O Cadastramento, Alteração de Dados Cadastrais e a Baixa de Pessoas
Jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos
Mobiliários - CMC, será feito exclusivamente através do aplicativo
eletrônico (programa de computador) do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, disponível através da
Rede Mundial de Computadores - Internet no endereço eletrônico
específico da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Municipal de
Finanças.
Parágrafo único - O aplicativo de que
trata o caput desse artigo deverá ser somente a versão
online do mesmo.
Art.2º. Os documentos necessários para o
cadastramento, alteração de dados cadastrais e baixa no CMC serão os
mesmos exigidos pela Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único - O local de entrega dos
documentos será o determinado pela Receita Federal do Brasil.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições contrárias,
especialmente a Portaria SMFA 03/2000.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2007
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças
(Publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 26/06/2007)
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