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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI N° 6.702
 
Dispõe sobre a informação do valor atualizado da dívida ativa do contribuinte na guia anual do IPTU.
 
 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Prefeitura de Belo Horizonte obrigada a informar, na guia de recolhimento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano -, o valor atualizado da dívida ativa que o contribuinte tenha para com ela.

Art. 2° - A informação de que trata o artigo anterior deverá incluir as obrigações acessórias relativas ao débito.

Art. 3° - A eventual omissão da informação prevista nesta Lei não implica a remissão do débito existente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 27 de julho de 1994

Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte

Publicada no “Minas Gerais” de 28/07/94