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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI N° 9.335
 
Altera as Leis n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, e n° 7.378, de 7 de novembro de 1997.
 
 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 21 da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

"V - o tomador do serviço, quando o prestador do serviço for pessoa jurídica, cujo estabelecimento previsto em seu ato constitutivo para o exercício de suas atividades, nos termos do art. 1.142 do Código Civil, não existir de fato, conforme apurado e declarado pela Fazenda Pública do Município em processo administrativo disciplinado em regulamento." (AC)

 

Art. 2º - O artigo 7º da Lei n° 7.378, de 07 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

"V - em relação à Declaração Eletrônica de Serviços - DES:

 

a) por deixar de apresentar/transmitir à repartição fazendária competente a Declaração Eletrônica de Serviço - DES, na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal: R$200,00 (duzentos reais) por declaração;

b) por deixar de informar ou informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta qualquer dado ou informação exigida na Declaração Eletrônica de Serviços - DES: R$100,00 (cem reais) por informação incorreta, indevida, incompleta ou omitida, limitado a R$2.000,00 (dois mil reais) por declaração;

c) por deixar de informar serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que não devidos ao Município de Belo Horizonte: R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por serviço omitido, limitado a R$3.000,00 (três mil reais) por declaração." (AC)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2007

 

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei n° 1.032/06, de autoria do Executivo)

 

 

(Publicado no "DOM" de 07/02/07)