Altera a Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020
PORTARIA
SMFA
Nº 075/2020
Altera
a Portaria SMFA nº 030, 28 de
abril de 2020
O
Subsecretário da Receita Municipal,
no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no
art. 2º do
Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, e a competência
delegada por meio
do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,
RESOLVE:
Art.
1º – O art. 1º da Portaria SMFA
nº 030, 28 de abril de 2020, passa a vigorar com o § 1º
alterado, e acrescido
dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art.
1º – [...]
§
1º - O acesso ao sistema de
declaração somente será realizado mediante o cadastramento
prévio do
contribuinte no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e
Responsáveis
Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH -, por pessoa
devidamente credenciada
no ambiente de autenticação digital do Governo Federal,
disponibilizado no
endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login.
[...]
§
5º - Para fins do disposto no §1º o
credenciamento do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será
efetuado com base
nos dados e informações prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro
acesso ao
Decort-BH será autorizado por meio de login e senha provisória,
que serão
encaminhados ao e-mail fornecido neste documento.
§
6º - A partir do credenciamento
previsto no § 5º, o Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico
do
contribuinte, por meio do qual serão realizadas todas as
comunicações e
notificações dos atos afetos ao contribuinte relacionados com a
Administração
Tributária de Belo Horizonte.”
Art.
2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.