Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
DECRETO
Nº
17.506, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera
o Decreto nº 17.037, de 17 de
dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a
reclamação
contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento
do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de
Coleta de Resíduos
Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de
Transporte e da
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O
Prefeito
de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do
art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 98 da
Lei nº 5.641,
de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art.
1º – O
caput
do art. 7º
do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art.
7º –
Os contribuintes terão desconto de 6% (seis por cento) no
pagamento referente
ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado
à vista até o
dia 20 de janeiro do exercício ao qual se referir o lançamento
ou no próximo
dia que houver expediente bancário.”.
Art.
2º –
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.