Altera o Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082, de 12 de ja
DECRETO
Nº
17.338, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Altera
o
Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto
nº 16.809, de
19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o
reparcelamento de
créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata
a Lei nº
10.082, de 12 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O
Prefeito de Belo
Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108
da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º – O art. 12 do
Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte
redação:
“Art.
12 – Este decreto
entra em vigor em 22 de abril de 2020.”.
Art.
2º – Fica revogado o
art. 3º do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020.
Art.
3º – Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.