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Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.338, DE 20 DE ABRIL DE 2020
 
Altera o Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082, de 12 de ja
 
 

DECRETO Nº 17.338, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 12 do Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – Este decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020.”.

Art. 2º – Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte